quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

Em dezembro de 2011, a Secretaria da Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial da União a instrução normativa número 1.212 referente à isenção de pagamento de imposto de renda para gastos em viagens de turismo, negócio, serviço, treinamento e missões oficiais no exterior. A lei foi alterada por conta da dificuldade de aplicação de alguns dispositivos da instrução anterior (IN 1.119), mas ainda está gerando polêmica. Eduardo Nascimento, presidente do Sindicato das Empresas de Turismo no Estado de São Paulo (Sinditur- SP), acredita que, além de não sanar os problemas da instrução anterior, o documento atual traz mais uma preocupação para as agências de viagem. Ela diz respeito a não isenção do imposto de renda sobre as remessas realizadas para o pagamento de serviços turísticos prestados por fornecedores no exterior que forem cancelados. Neste caso, as agências de viagem deverão recolher o imposto incidente sobre os valores remetidos e não restituídos à agência. “As reservas e pagamentos de eventos no exterior precisam ser pagos com antecedência e, se a agência precisar cancelá-los, além de perder as remessas já feitas, terá que pagar imposto sobre esse valor”, aponta. Ele aponta outra falha no documento atual no que se refere ao limite de passageiros que as agências poderão incluir no processo de isenção. Se antes, as operadoras podiam incluir até mil passageiros por mês, agora o limite é de 12 mil por ano para cada agência de viagem que tiver participado da venda direta ao consumidor. Nascimento ressalta também a preocupação do setor de turismo nacional com a questão da reciprocidade que essas regras podem gerar. “Se cobramos imposto de renda para ir ao exterior, os outros países também poderão cobrar de seus turistas que vêm para cá. Isso pode ser muito prejudicial ao mercado, ainda mais com a proximidade da Copa do Mundo e das Olimpíadas”. Luis Monteiro, auditor da Receita Federal, afirma que as regras apresentadas pela nova instrução normativa tornarão mais claras as remessas ao exterior feitas pelas agências de viagem, pois irão detalhar, regulamentar e controlar essas transações. “Os limites já existiam, mas antes era obscuro o valor que as agências podiam mandar para o exterior, principalmente em relação às agências menores. Agora, com o aumento das exigências e maior controle do processo, essas remessas ficarão mais claras”, explica.

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